O Ministério Público atua como fiscal da lei com o intuito de zelar pela ordem jurídica. O MP tem atribuição para assegurar os direitos difusos e coletivos, isto é, os direitos transindividuais cujos titulares não podem ser individualmente identificados, devido ao seu caráter indivisível, e que estão ligadas por circunstâncias de fato ou por categoria ou classe de pessoas ligadas entre si.
Portanto, são de competência do MP, por exemplo, o Direito do Consumidor, Direito Ambiental, defesa do patrimônio público, questões relacionadas a saúde e educação, direitos dos idosos e das crianças e dos adolescentes, direitos indígenas.
Nesse sentido, a atuação do Ministério Público em face da pandemia de COVID-19, verifica-se a partir do ajuizamento de Ações Civis Públicas e Recomendações para que sejam cumpridas todas as orientações de manejo, prevenção, enfrentamento do vírus e dos pacientes. E ainda, atua na proteção do consumidor contra as práticas de preços abusivos em itens essenciais.
Abaixo alguns exemplos do que o Ministério Público vem fazendo em todo o Brasil:
Orientação Conjunta MPSP sobre o não aumento arbitrário dos preços de produtos essenciais à prevenção do vírus:
Ofício da PGR – Manutenção de fornecimento de energia elétrica a consumidores inadimplentes em razão da pandemia COVID-19
http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/PGR001148122020.pdf/view
Ofício Procuradoria Regional do Mato Grosso – Destinação de recursos das Varas Criminais no combate ao COVID-19
MPF, MPRJ, DPU, DPRJ nota pública sobre medidas de restrição de circulação de pessoas
Recomendação do MPFRS para a revogação de decreto que autorizou cultos religiosos durante estado de calamidade pública por conta do COVID-19
Campanha coronavírus: Procuradores pedem que Secretário de Comunicação responda na Justiça por Improbidade